CPLP - Comunidade dos Países de Língua Portuguesa

O Movimento Madeira Autonomia reconhece que a CPLP - Comunidade Países de Língua Portuguesa é uma entidade fundamental para o aprofundamento da Autonomia de todas as regiões do país, mas também de todos os seus estados membros e restantes membros.

Parte da carta enviada a propor o Movimento Madeira Autonomia como membro:
1. Na vida dos povos, a cada esquina da História, há a emergência de grandes desafios que o seu percurso histórico não previu e que resultam de um conjunto de circunstâncias que podiam estar inscritas no devir histórico, cujos sinais, no entanto, não foi possível ler antecipadamente.

2. Os povos com um longo percurso de vida procuram encontrar, no fundo dos tempos, situações análogas, no pressuposto de que cada época é irrepetível e todavia cada acontecimento histórico aumenta a sabedoria coletiva das nações.

3. Todos os povos, por mais recente que seja a entidade política da sua pertença, são detentores de um fundo cultural, cujas raízes vão beber a sua fecundidade a nascentes primevas onde se cruzam todos os antepassados comuns da Humanidade.

4. O espírito humano, no seu devir constante, manifesta-se, historicamente, em cada lugar e em cada tempo, segundo uma determinada organização social, cultural, política e histórica.

5. Cabe a cada povo e a cada nação deixar fluir livremente a respetiva identidade na variedade cultural que a fundamenta, na medida em que a coesão nacional resulta dos vários elementos que a constituem, sem sobreposição ou obnubilação de nenhum.

6. As nações mais fortes são aquelas que souberam encontrar o seu destino histórico, construído, muitas vezes, em conflito com entidades externas presentes no seu território e que, passado o conflito necessário à sua afirmação soberana, souberam encontrar aquilo que, já em tempo de liberdade, tinham em comum e deveria contribuir para a afirmação mútua perante o mundo.

7. A CPLP consagra um espaço de afirmação histórica e multinacional de países de vários continentes, que souberam descobrir, pelo seu encontro histórico no segundo milénio, o seu desígnio de um futuro de liberdade nacional e de cooperação comum, face a um mundo que é global justamente a partir do momento em que os povos que a constituem se encontraram, nos séculos XVI e XVI, no devir histórico da Humanidade.

8. Uma nação devém culturalmente mais rica se a sua organização política e soberana assentar numa participação coletiva das organizações territoriais, económicas, culturais, associativas que vivificam no seu seio e são os liames que a tornam única e irrepetível.

9. A associação cívica Movimento Madeira Autonomia prevê, no seu artigo 2º, “dinamizar atividade cívicas no espaço regional e nacional e promover os valores democráticos de defesa da Autonomia política das Regiões Autónomas” e, “promover e aprofundar a cooperação com outras organizações e entidades territoriais dotadas de órgãos de administração autónomos que defendam os princípios democráticos da boa governança, quer no espaço nacional, quer no espaço historicamente relacionado com o mundo lusófono”. Nesse sentido, esta associação decidiu já propor aos parlamentos da Madeira, Goa, Macau, Ilha do Príncipe, Açores e Galiza a institucionalização de uma Assembleia Parlamentar das “entidades territoriais [com percurso histórico relacionado com o espaço da lusofonia] dotadas de órgãos de administração autónomos.

10. A MMA procura estabelecer pontes na promoção dos diversos espaços lusófonos, resultantes da promoção económica entre estes territórios tão importantes para o desenvolvimento dos mesmos. Acredita-se que em simbiose com que empresas e instituições das diversas regiões conseguir-se-á arranjar um novo espaço comercial derrubando fronteiras.

11. A MMA cooperará em todos os domínios, inclusive os da educação, saúde, ciência e tecnologia, defesa, agricultura, administração pública, comunicações, justiça, segurança pública, cultura, desporto e comunicação social em especial com as regiões autónomas do espaço lusófono.

12. A MMA desenvolverá esforços na concertação com as universidades das regiões autónomas a estabelecer pontes nas áreas científicas, humanidades e linguística.

13. Por outro lado, a CPLP, nos seus estatutos, Artigo 7º, prevê a admissão de “Observadores com categoria de Associados ou com categoria de Consultivos” e, no número 4 do mesmo artigo, estatui que “Poderá ser atribuída a categoria de Observador Consultivo às organizações da sociedade civil interessadas nos objetivos prosseguidos pela CPLP, designadamente através do respetivo envolvimento em iniciativas relacionadas com ações específicas no âmbito da Organização”

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